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A CODIMM é uma Coordenadoria Estadual vinculada e subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte - SESED, responsável pela coordenação, articulação e fiscalização dos serviços, programas e ações para a mulher e minorias, e pela elaboração de projetos de novos serviços e programas no âmbito da Segurança Pública.

Entre os serviços e programas que coordena estão as
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher- DEAMs, SOS Mulher e Disque - Defesa Homossexual (DDH) estes serviços funcionam 24 horas por dia e 7 dias por semana, o Programa educativo "Mulheres pela Vida" e o Programa "Porta da Cidadania".

Este é um espaço para apresentar nossos serviços, socializar informações, compartilhar notícias. Queremos dialogar com vocês, portanto, podem sugerir, dar opinião, criticar, perguntar e DENUNCIAR. Nos dará um grande prazer A SUA PARTICIPAÇÃO. Estejam à vontade para postar seus comentários!

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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Estupro praticado com violência física em ambiente doméstico pode ser denunciado independente de vontade da vítima

Em parecer, MPF considera válido o entendimento de que nos delitos de estupro praticados mediante violência real, seu processamento se dá por ação penal pública incondicionada, independente da manifestação da vítima.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento de recurso especial (Resp 1.379.082/MG) interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a rejeição de denúncia de estupro praticado por um homem a sua própria companheira, mediante violência real (física) no ambiente doméstico.

O juízo de primeiro grau e também o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitaram a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, por considerar que o crime deve ser denunciado mediante ação penal pública condicionada, ou seja, com representação da vítima. No caso em questão, a vítima, em audiência, manifestou o desejo de não processar seu companheiro.

No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais defende que a ação penal pública deve ser incondicionada, ou seja, independente da manifestação da vítima e que outro entendimento violaria os artigos 101 e 213 do Código Penal. Segundo o artigo 101, “quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos constituem crimes (como estupro), cabe ação pública em relação àquele, desde que, relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público”. Já o artigo 213 trata do crime de estupro, descrito como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.” A pena para esse crime é de seis a dez anos de reclusão.

A discussão está justamente em saber qual a natureza da ação penal no crime de estupro praticado com violência real, no contexto da violência doméstica depois de alterações na legislação. A Lei nº 12.015 de 2009 alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes contra a dignidade sexual. Antes da lei, o crime de estupro se processava por ação penal privada (de iniciativa da vítima). Para o caso de violência real, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula nº 608 , “no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.” Após a lei, esse crime se processa por ação penal pública condicionada à representação da vítima.


Entendimento do MPF

Para o Ministério Público Federal, a nova redação estabelecida pela Lei nº 12.015/2009 não afasta a regra do artigo 101 do Código Penal, sendo ainda válido o entendimento de que nos delitos de estupro praticados mediante violência real, seu processamento se dá por ação penal pública incondicionada, independente da manifestação da vítima.

Aliado a isso, existe uma decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424) que considerou que lesão corporal praticada no ambiente doméstico será processada como ação penal pública incondicionada não se admitindo retratação da vítima.

Dessa forma, o entendimento do MPF é de que nesse caso, de crime de estupro mediante violência real em ambiente doméstico, a nova redação da lei não prevalece e a ação penal pública é incondicionada. “É isto o que prescreve o artigo 101 do Código Penal e não foi o simples fato de que a Lei nº 12.015/2009 tenha mudado a natureza da ação penal pública que vá invalidar a Súmula nº 608/STF, editada com base no mesmo artigo 101 do Código Penal”, afirma o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, autor do parecer encaminhado ao STJ.


Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
Publicado em 17/06/2013

CODIMM em ação junto ao COEDE pelo interior do RN

                                                                                                                                         
Na data de 14 de junho a Assistente Social Rissandra Bezerra, Conselheira do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE) representando a SESED/CODIMM, participou da posse do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPC) de Florânia/RN, juntamente com as Conselheiras Carmem Lúcia e Maria José e a Sra. Presidente do COEDE Márcia Guedes.



Fala do Excelentíssimo Prefeito de Florânia, Janúcio de Araújo, onde reafirmou o compromisso da gestão municipal com Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.




A Conselheira do COEDE e Assistente Social Rissandra Bezerra (CODIMM/SESED) explanou a temática da importância do papel do CMDPC como órgão fiscalizado das políticas públicas municipais e defensor dos direitos humanos das pessoas com deficiência no município. Ressaltou o trabalho da CODIMM em se tratando das violações as pessoas com deficiência e divulgou o 0800.281.2336, como mecanismo para efetivar a denúncia.





Foto das Conselheiras do COEDE Márcia Guedes, Rissandra Bezerra (CODIMM/SESED) e Maria José Coutinho, ladeadas pelos Conselheiro(a)s do CMDPC de Florânia






Depois da estada em Florânia/RN, à equipe do COEDE em visita a Associação dos Pais e Pessoas com a Síndrome de Berardinelli do Estado do Rio Grande do Norte (ASPOSBERN), na cidade de Currais Novos/RN. Momento de extrema importância para equipe do COEDE.

A CODIMM em reunião no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE)

A CODIMM/SESED esteve representada pela Conselheira e Assistente Social Rissandra Bezerra em reunião do dia 18/06/2013 na Casa dos Conselhos. Esta reunião teve como pauta a apresentação do Projeto da Prefeitura para Acessibilidade nos Pontos Turísticos da Cidade do Natal/RN para Pessoas com Deficiência.  Assistente Social ressaltou a importância deste projeto com efetivação concreta da acessibilidade na cidade para as pessoas com deficiência.

CODIMM participa de reunião na ASPOSBERN em Currais Novos/RN


Em data de 19/06/2013 em viagem a trabalho pelo o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE) no Seridó, a Assistente Social da CODIMM/SESED participou de reunião na Associação dos Pais e Pessoas com a Síndrome de Berardinelli do Estado do Rio Grande do Norte (ASPOSBERN), onde tratou dos mecanismos de combate as violações das pessoas com deficiência e divulgou o disque denúncia 0800. 281.2336.

A reunião teve a participação de representantes da Associação dos Pais e Pessoas com a Síndrome de Berardinelli do Estado do Rio Grande do Norte (ASPOSBERN), presidente da Associação Curraisnovense de Deficientes Físicos (ACDF), e a Conselheira Presidente do COEDE e as conselheira Rissandra Bezerra (CODIMM/SESED) e Carmrm Lúcia.

CODIMM participa de capacitação referente aos direitos da pessoa com deficiência em Currais Novos/RN

Em data de 19 de junho do corrente ano, a CODIMM/SESED participou da capacitação intitulada: “Direitos Humanos como afirmação de direitos face aos distintos conflitos sociais, promovido pela Associação Curraisnovense de Deficientes Físicos (ACDF). Esta capacitação foi direcionada para conselheiros, educadores, pessoas com deficiência e seus familiares, e sociedade em geral.

A conselheira do COEDE e Assistente Social, Rissandra Bezerra, explanou sobre as violações aos Direitos Humanos das pessoas com deficiência, mostrou a estatística de casos de denúncias que chegam a CODIMM/SESED e os mecanismos de intervenção efetivados pela instituição e ressaltou o disque denúncia através do número 0800.281.2336.


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