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A CODIMM é uma Coordenadoria Estadual vinculada e subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte - SESED, responsável pela coordenação, articulação e fiscalização dos serviços, programas e ações para a mulher e minorias, e pela elaboração de projetos de novos serviços e programas no âmbito da Segurança Pública.

Entre os serviços e programas que coordena estão as
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher- DEAMs, SOS Mulher e Disque - Defesa Homossexual (DDH) estes serviços funcionam 24 horas por dia e 7 dias por semana, o Programa educativo "Mulheres pela Vida" e o Programa "Porta da Cidadania".

Este é um espaço para apresentar nossos serviços, socializar informações, compartilhar notícias. Queremos dialogar com vocês, portanto, podem sugerir, dar opinião, criticar, perguntar e DENUNCIAR. Nos dará um grande prazer A SUA PARTICIPAÇÃO. Estejam à vontade para postar seus comentários!

Rua Jundiaí, 388 - Tirol, Natal/RN - Fone (84) 3232-7089/7087/7088.

E-MAIL: codimmsesed@rn.gov.br


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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Coordenadora da CODIMM faz palesta em Sâo Gonçalo do Amarante

Em comemoração ao dia da mulher o Conselho Comunitário do Regomoleiro promoveu um evento com sorteio de brindes, lanches, música ao vivo entre outras atividades.
O evento teve o objetivo de confraternizar as mulheres da localidade, como também de levar informações úteis para o seu dia-a-dia. A CODIMM, representada por sua Coordenadora a Delegada Rossana Pinheiro, foi convidada para falar sobre a importância do Dia da Mulher e esclarecer as dúvidas sobre os direitos adquiridos por elas no decorrer dos anos.
              Além das dúvidas esclarecidas, foi divulgado o serviço SOS MULHER 0800-281-2336 que é que um disque-denúncia, ou seja, um atendimento por via telefônica, totalemnte gratuito, que objetiva esclarecer dúvidas, orientar e receber denúncias pertinentes aos direitos das muklheres e a violência doméstica.
            Esperamos que eventos como este sirvam de referência para outras entidades de cunho social abrirem seus espaços para divulgarem informações de relevância social e de preservação dos Direitos Humanos. Da parte da CODIMM nossos serviços e nossa equipe está sempre disposta a contribuir e participar de ações em promoção da defesa dos direitos das mulheres e minorias.
 
FOTOS: Fotos retiradas do blog http://blogdoregomoleiro.blogspot.com/

CONHEÇA O DISQUE DEFESA HOMOSSEXUAL

LIGUE DDH 0800-281-1314

             O DDH - Disque Defesa Homossexual recebe denúncias por telefone de quaiquer violências cometidas o público LGBT. É também um espaço para a escuta, orientação e encaminhamento de gays, lésbicas, travestis e transexuais para os serviços que necessitem. A ligação é gratuita e a pessoa não precisa se identificar. Atende todo o Rio Grande do Norte. O DDH funciona na Av. Hermes da Fonseca, 1174, Tirol, no prédio da Coordenadoria da Defesa dos Direitos da Mulher e das Minorias na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social


 O DDH é um mecanismo de segurança através do qual a população homossexual pode mobilizar o sistema de segurança em seu favor. É um espaço de diálogo  entre a Secretaria de Segurança pública com a comunidade LGBT. Ele tem como suporte um serviço social que auxilia as vítimas de violência no seu contato com os serviços policiais, garantindo o o seu atendimento humanizado, eficiente e eficaz na estrutura da segurança. Principalmente as travestis e transexuais temem ser vítimas de violência institucional, e acabam não denunciando os crimes dos quais são vítimas. Para ajudá-las na busca por seus direitos o serviço social do DDH acompanha essas vítimas äs Delegacias de Polícia,  ITEP, ou onde seja necessário para garantir seu bom atendimento.
 
 O Disque Defesa Homossexual foi criado pelo Decreto Estadual n.º 8.225 de 12 de agosto de 2002. Pretende promover a cidadania homossexual através da disponibilização de um número gratuito, onde a população homossexual possa fazer suas denúncias, sem ônus, e sem o risco de  se sentir discriminada. Pretende também oferecer um espaço de referência para que a população homossexual possa ser ouvida e orientada acerca de seus direitos, por profissionais capacitados para esse fim.
Todo o seu trabalho  é norteado pelas diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública, do Programa Nacional de Direitos Humanos e do Programa Brasil sem Homofobia. Segundo o Plano Nacional de Segurança Pública “É fundamental traçar políticas de segurança para minorias porque a valorização da diferença dentro de uma sociedade e o combate à intolerância são um sinal evidente de civilização” (pg. 65, PNSP). 

DOS CRIMES CONTRA OS HOMOSSEXUAIS
               
Apesar do destaque que os assassinatos ganham na mídia eles representam apenas uma pequena parcela dos crimes homofóbicos. “A grande maioria dos crimes homofóbicos são as agressões morais e psicológicas, seguidas das extorsões e violência física” explica a delegada Rossana Pinheiro, que responde pela CODIMM (Coordenadoria das Mulheres e Minorias), órgão estadual que trata dos crimes homofóbicos.
  
                  De acordo com  a delegada Rossana, o maior desafio em lidar com crimes homofóbicos e que “eles são invisíveis nas estatísticas”. Ela afirma, ainda, que a determinação dos homossexuais em esconder da sociedade e das autoridades a sua orientação sexual é um complicador. “Isso atrapalha as investigações, incentiva o crime e contribui pra impunidade. Sei que é difícil mas seria muito melhor que eles assumissem publicamente sua sexualidade. Assim eles estariam menos vulneráveis”  alerta a coordenadora, que através da CODIMM, mantêm um serviço de denuncia de crimes homofóbicos, o Disque- Defesa Homossexual. O serviço pode ser acessado pelo número 0800-2811-1314 e a ligação é gratuita. 

FONTES:

Pinheiro Rossana. Relatório DDH - CODIMM/SESED-RN  e
http://64.233.163.132/search?q=cache:oVYm5ZMCrm8J:mineiropt.com.br/noticias/crimes-homofobicos-uma-violencia-invisivel/+codimm+twitter&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

segunda-feira, 15 de março de 2010

SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO - VOCÊ PRECISA SABER


VIOLÊNCIA DE GÊNERO|:

É qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada (Convenção de Belém do Pará).

Esse tipo de violência ocorre porque homens e mulheres foram educacos para achar que homem é superior à mulher e que deve ter mais prestígio que ela. Mas isso é um preconceito, pois apesar de existirem diferenças de caráter físico, todos temos os mesmos direitos legais.
De acordo com o Art. 7º da Lei Nº11.340, de combate à violencia contra a mulher, são formas de violencia doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:


VIOLENCIA FÍSICA – ato ou conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – ato ou conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudique e pertube o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constragimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilancia constante, perseguição, insultochantagem, ridicularizaç]ão, exploração ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação da mulher;

VIOLENCIA SEXUAL – ato ou conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
VIOLENCIA PATRIMONIAL - ato ou conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos economicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
VIOLENCIA MORAL – ato ou conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.



NÃO SILENCIE.  DENUNCIE!
SOS MULHER
0800-281-2336

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO É CRIME

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado. A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.


Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenados. A pena é de seis meses a três anos de detenção e multa.

Nos casos em que os idosos são submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.



Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação. A pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.



DICAS PARA SE PROTEGER CONTRA GOLPES:



1.Nunca vá ao banco sozinho; leve sempre alguem para acompanhá-lo até a agência .

2.Evite pegar ônibus com excesso de passageiros, onde a ação de ladões fica facilitada.

3. Jamais fique sozinho em pontos de ônibus localizados em áreas desertas ou mal iluminadas.

4.Não abra carteiras ou manuseie dinheiro em locais em que poderá facilitar a ação de ladrões.

5.Ao andar na rua não ostente jóias ou relógios.

6.Evite andar por locais mal iluminados, mesmo que deseje cortar caminho.

7.Não leve muito dinheiro na bolsa e deixe à mão o suficiente para pequenas despesas (café, lanche e e etc.).



NÃO SILENCIE. DENUNCIE!

0800-281-2336

CODIMM E O MOVIMENTO GLBT


O movimento GLBT , Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros, formam e fazem parte da sociedade em que vivemos, por tanto merecem ser tratados com respeito.

LESBOFOBIA OU HOMOFOBIA é todo ato praticado de forma irracional, onde o medo e o ódio geram as mais trágicas e violentas ações contra pessoas que têm atração afetiva e sexual por pessoas do mesmo sexo.



TIPOS DE VIOLÊNCIA HOMOFÓBICAS:

Moral – Quando sofre calúnia, injúria e difamação;

Psicológica – Todo o tipo de humilhações, ameaças e ultrajes;

Sexual – Ato ou conduta que force alguem a manter, participar ou presenciar relação sexual;

Patrimonial – Destruição de bens em geral;



Se você está precisando de orientação, esclarecimento sobre seus direitos ou deseja fazer uma denúncia. Ligue para o DDH – Disk Defesa Homossexual 08002811314.

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