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A CODIMM é uma Coordenadoria Estadual vinculada e subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte - SESED, responsável pela coordenação, articulação e fiscalização dos serviços, programas e ações para a mulher e minorias, e pela elaboração de projetos de novos serviços e programas no âmbito da Segurança Pública.

Entre os serviços e programas que coordena estão as
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher- DEAMs, SOS Mulher e Disque - Defesa Homossexual (DDH) estes serviços funcionam 24 horas por dia e 7 dias por semana, o Programa educativo "Mulheres pela Vida" e o Programa "Porta da Cidadania".

Este é um espaço para apresentar nossos serviços, socializar informações, compartilhar notícias. Queremos dialogar com vocês, portanto, podem sugerir, dar opinião, criticar, perguntar e DENUNCIAR. Nos dará um grande prazer A SUA PARTICIPAÇÃO. Estejam à vontade para postar seus comentários!

Rua Jundiaí, 388 - Tirol, Natal/RN - Fone (84) 3232-7089/7087/7088.

E-MAIL: codimmsesed@rn.gov.br


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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Idosos em situação de violência - Como identificar

A violação dos direitos dos idosos (pessoas acima de 60 anos) afeta de forma significativa a população idosa. Segundo a Política Nacional do Idoso, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Apesar disso as mais variadas modalidades de violência contra idosos acontecem, mas são pouco denunciadas, pois geralmente ocorrem dentro da própria casa e são cometidas pelos próprios cuidadores dos idosos e parentes mais próximos, como filhos (as), netos(as), genros e noras.
           Muitos idosos sofrem calados com medo de ser abandonados. Temem se separar de seus cuidadores, com quem muitas vezes estabeleceram uma relação de afeto e dependência. Temem, ainda, serem levados dos seus lares para instituições de longa permanência, razão pela qual muitos negam que sofrem violência. Por essa razão devemos ficar atentos.

Veja como identificar alguns tipos de violência:

Violência física: Existência de contusões, queimaduras ou ferimentos inexplicáveis. Ex: marcas de corda, ataduras ou contenção nos punhos e tornozelos, ausência de cabelo ou pêlo traumática ou edema de couro cabeludo. Ou seja, Presença de lesões sem explicações compatíveis.

Violência psicológica: O idoso pode apresentar comportamentos estranhos, como: chupar dedos, embalar-se, transtornos neuróticos e de conduta.

Violência sexual: O idoso pode apresentar lesões, coceira, sangramento, dor, na região anal ou genital, doenças sexualmente transmissíveis, corrimentos, manchas ou sangramentos nas roupas íntimas.

Negligência: O idoso pode apresentar desidratação ou desnutrição, higiene precária, vestuário inapropriado ao clima/ambiente, escaras, assaduras ou escoriações ou prisão de ventre.

Abuso financeiro: Pode-se verificar que algumas necessidades e direitos não estão sendo atendidos tais como: compra de medicamentos, alimentação especial, contratação de ajudantes, o dinheiro da aposentadoria ou pensão do idoso estar sendo utilizado pela família para outros fins que não o dele próprio (idoso).

Para ajudar na identificação de situações de violência é bom estar atento às seguintes manifestações:

  • Constatação de abandono ou ausência de cuidador durante longos períodos.

  • A existência de uma demanda elevada aos serviços de saúde, especialmente de urgência, ou ao contrário, retardo na busca de atendimento médico quando necessário.

  • Ansiedade dos familiares ou cuidadores durante as visitas domiciliares ou hospitalizações.

  • Discordância entre a história contada pelo paciente e a relatada pelos responsáveis ou cuidadores.

  • Achados radiológicos e laboratoriais incompatíveis com a história do paciente ou relato dos cuidadores.

  • O idoso demonstrar medo do seu responsável.

  • O idoso apresentar quadro de depressão. E as respostas dadas ao ser perguntado sobre algo, geralmente são vagas e confusas.
Extraído da Cartilha do Idoso- CODIMM-SESED/RN












sexta-feira, 30 de abril de 2010

O Programa Porta da Cidadania -Núcleos de Apoio à Mulher e ao Idoso – NAMI


      O Programa Porta da Cidadania é um projeto idealizado pela coordenadora da CODIMM, a Delegada Rossana Pinheiro e abraçado pelo Governo do Estado, que iniciou sua implementação. Esse programa propõe a humanização do atendimento de mulheres e idosos nos municípios onde não existem Delegacias especializadas para esse o público específico. Ele cria os NAMIs - Núcleos de Apoio à Mulher e ao Idoso, propiciando dentro das Delegacias de Polícia comuns, um espaço de apoio e acompanhamento de mulheres e idosos que buscam denunciar algum tipo de violência.

       É um projeto simples, de baixo custo mas de grande impacto na sociedade. O NAMI  é instalado em  uma sala, no âmbito das Delegacias. Mulheres e idosos ao chegarem na Delegacia onde existe um NAMI, serão recebidos por assistentes sociais que fazem seu acolhimento e a primeira entrevista. Em seguida acompanham todo o desenrolar do atendimento da vítima na Delegacia, oferecendo-lhe segurança e apoio, garantindo assim, a humanização do seu atendimento e a  efetiva atuação policial nos casos de crimes contra idosos e mulheres. As assistentes sociais são disponibilizadas pelas prefeituras locais, através de um Termo de Convênio com a Secretaria de Segurança Pública. Essas profissionais são previamente capacitadas, assim como os policiais das Delegacias onde os NAMIs serão instalados, bem como todos os profissionais da rede local de serviços para mulheres e idosos. 
         Esses núcleos se propõem a ser uma porta de entrada segura e acolhedora para que as mulheres e pessoas idosas vítimas de crime, sintam-se protegidas e encorajadas a denunciar as violências sofridas, e a violência contra mulheres e idosos, que ocorre principalmente na esfera doméstica, ficando camuflada, silenciosa, sem aparecer nas estatísticas, seja enfim, denunciada. A sua cidade também poderá receber um NAMI.

       

Para maiores informações entre em contato conosco: Coordenadoria da Defesa dos Direitos da Mulher e das Minorias, Telefoone:  3232-7087, de segunda a sexta, das 08h às 17h, que teremos prazer em atendê-lo.

Texto elaborado por Rossana Pinheiro.

segunda-feira, 15 de março de 2010

SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO - VOCÊ PRECISA SABER


VIOLÊNCIA DE GÊNERO|:

É qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada (Convenção de Belém do Pará).

Esse tipo de violência ocorre porque homens e mulheres foram educacos para achar que homem é superior à mulher e que deve ter mais prestígio que ela. Mas isso é um preconceito, pois apesar de existirem diferenças de caráter físico, todos temos os mesmos direitos legais.
De acordo com o Art. 7º da Lei Nº11.340, de combate à violencia contra a mulher, são formas de violencia doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:


VIOLENCIA FÍSICA – ato ou conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – ato ou conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudique e pertube o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constragimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilancia constante, perseguição, insultochantagem, ridicularizaç]ão, exploração ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação da mulher;

VIOLENCIA SEXUAL – ato ou conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
VIOLENCIA PATRIMONIAL - ato ou conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos economicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
VIOLENCIA MORAL – ato ou conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.



NÃO SILENCIE.  DENUNCIE!
SOS MULHER
0800-281-2336

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO É CRIME

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado. A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.


Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenados. A pena é de seis meses a três anos de detenção e multa.

Nos casos em que os idosos são submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.



Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação. A pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.



DICAS PARA SE PROTEGER CONTRA GOLPES:



1.Nunca vá ao banco sozinho; leve sempre alguem para acompanhá-lo até a agência .

2.Evite pegar ônibus com excesso de passageiros, onde a ação de ladões fica facilitada.

3. Jamais fique sozinho em pontos de ônibus localizados em áreas desertas ou mal iluminadas.

4.Não abra carteiras ou manuseie dinheiro em locais em que poderá facilitar a ação de ladrões.

5.Ao andar na rua não ostente jóias ou relógios.

6.Evite andar por locais mal iluminados, mesmo que deseje cortar caminho.

7.Não leve muito dinheiro na bolsa e deixe à mão o suficiente para pequenas despesas (café, lanche e e etc.).



NÃO SILENCIE. DENUNCIE!

0800-281-2336

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