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A CODIMM é uma Coordenadoria Estadual vinculada e subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte - SESED, responsável pela coordenação, articulação e fiscalização dos serviços, programas e ações para a mulher e minorias, e pela elaboração de projetos de novos serviços e programas no âmbito da Segurança Pública.

Entre os serviços e programas que coordena estão as
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher- DEAMs, SOS Mulher e Disque - Defesa Homossexual (DDH) estes serviços funcionam 24 horas por dia e 7 dias por semana, o Programa educativo "Mulheres pela Vida" e o Programa "Porta da Cidadania".

Este é um espaço para apresentar nossos serviços, socializar informações, compartilhar notícias. Queremos dialogar com vocês, portanto, podem sugerir, dar opinião, criticar, perguntar e DENUNCIAR. Nos dará um grande prazer A SUA PARTICIPAÇÃO. Estejam à vontade para postar seus comentários!

Rua Jundiaí, 388 - Tirol, Natal/RN - Fone (84) 3232-7089/7087/7088.

E-MAIL: codimmsesed@rn.gov.br


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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Idosos em situação de violência - Como identificar

A violação dos direitos dos idosos (pessoas acima de 60 anos) afeta de forma significativa a população idosa. Segundo a Política Nacional do Idoso, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Apesar disso as mais variadas modalidades de violência contra idosos acontecem, mas são pouco denunciadas, pois geralmente ocorrem dentro da própria casa e são cometidas pelos próprios cuidadores dos idosos e parentes mais próximos, como filhos (as), netos(as), genros e noras.
           Muitos idosos sofrem calados com medo de ser abandonados. Temem se separar de seus cuidadores, com quem muitas vezes estabeleceram uma relação de afeto e dependência. Temem, ainda, serem levados dos seus lares para instituições de longa permanência, razão pela qual muitos negam que sofrem violência. Por essa razão devemos ficar atentos.

Veja como identificar alguns tipos de violência:

Violência física: Existência de contusões, queimaduras ou ferimentos inexplicáveis. Ex: marcas de corda, ataduras ou contenção nos punhos e tornozelos, ausência de cabelo ou pêlo traumática ou edema de couro cabeludo. Ou seja, Presença de lesões sem explicações compatíveis.

Violência psicológica: O idoso pode apresentar comportamentos estranhos, como: chupar dedos, embalar-se, transtornos neuróticos e de conduta.

Violência sexual: O idoso pode apresentar lesões, coceira, sangramento, dor, na região anal ou genital, doenças sexualmente transmissíveis, corrimentos, manchas ou sangramentos nas roupas íntimas.

Negligência: O idoso pode apresentar desidratação ou desnutrição, higiene precária, vestuário inapropriado ao clima/ambiente, escaras, assaduras ou escoriações ou prisão de ventre.

Abuso financeiro: Pode-se verificar que algumas necessidades e direitos não estão sendo atendidos tais como: compra de medicamentos, alimentação especial, contratação de ajudantes, o dinheiro da aposentadoria ou pensão do idoso estar sendo utilizado pela família para outros fins que não o dele próprio (idoso).

Para ajudar na identificação de situações de violência é bom estar atento às seguintes manifestações:

  • Constatação de abandono ou ausência de cuidador durante longos períodos.

  • A existência de uma demanda elevada aos serviços de saúde, especialmente de urgência, ou ao contrário, retardo na busca de atendimento médico quando necessário.

  • Ansiedade dos familiares ou cuidadores durante as visitas domiciliares ou hospitalizações.

  • Discordância entre a história contada pelo paciente e a relatada pelos responsáveis ou cuidadores.

  • Achados radiológicos e laboratoriais incompatíveis com a história do paciente ou relato dos cuidadores.

  • O idoso demonstrar medo do seu responsável.

  • O idoso apresentar quadro de depressão. E as respostas dadas ao ser perguntado sobre algo, geralmente são vagas e confusas.
Extraído da Cartilha do Idoso- CODIMM-SESED/RN












segunda-feira, 15 de março de 2010

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO É CRIME

Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado. A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.


Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenados. A pena é de seis meses a três anos de detenção e multa.

Nos casos em que os idosos são submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.



Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação. A pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.



DICAS PARA SE PROTEGER CONTRA GOLPES:



1.Nunca vá ao banco sozinho; leve sempre alguem para acompanhá-lo até a agência .

2.Evite pegar ônibus com excesso de passageiros, onde a ação de ladões fica facilitada.

3. Jamais fique sozinho em pontos de ônibus localizados em áreas desertas ou mal iluminadas.

4.Não abra carteiras ou manuseie dinheiro em locais em que poderá facilitar a ação de ladrões.

5.Ao andar na rua não ostente jóias ou relógios.

6.Evite andar por locais mal iluminados, mesmo que deseje cortar caminho.

7.Não leve muito dinheiro na bolsa e deixe à mão o suficiente para pequenas despesas (café, lanche e e etc.).



NÃO SILENCIE. DENUNCIE!

0800-281-2336

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