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A CODIMM é uma Coordenadoria Estadual vinculada e subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte - SESED, responsável pela coordenação, articulação e fiscalização dos serviços, programas e ações para a mulher e minorias, e pela elaboração de projetos de novos serviços e programas no âmbito da Segurança Pública.

Entre os serviços e programas que coordena estão as
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher- DEAMs, SOS Mulher e Disque - Defesa Homossexual (DDH) estes serviços funcionam 24 horas por dia e 7 dias por semana, o Programa educativo "Mulheres pela Vida" e o Programa "Porta da Cidadania".

Este é um espaço para apresentar nossos serviços, socializar informações, compartilhar notícias. Queremos dialogar com vocês, portanto, podem sugerir, dar opinião, criticar, perguntar e DENUNCIAR. Nos dará um grande prazer A SUA PARTICIPAÇÃO. Estejam à vontade para postar seus comentários!

Rua Jundiaí, 388 - Tirol, Natal/RN - Fone (84) 3232-7089/7087/7088.

E-MAIL: codimmsesed@rn.gov.br


segunda-feira, 15 de março de 2010

SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO - VOCÊ PRECISA SABER


VIOLÊNCIA DE GÊNERO|:

É qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada (Convenção de Belém do Pará).

Esse tipo de violência ocorre porque homens e mulheres foram educacos para achar que homem é superior à mulher e que deve ter mais prestígio que ela. Mas isso é um preconceito, pois apesar de existirem diferenças de caráter físico, todos temos os mesmos direitos legais.
De acordo com o Art. 7º da Lei Nº11.340, de combate à violencia contra a mulher, são formas de violencia doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:


VIOLENCIA FÍSICA – ato ou conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – ato ou conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que prejudique e pertube o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constragimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilancia constante, perseguição, insultochantagem, ridicularizaç]ão, exploração ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação da mulher;

VIOLENCIA SEXUAL – ato ou conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
VIOLENCIA PATRIMONIAL - ato ou conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos economicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
VIOLENCIA MORAL – ato ou conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.



NÃO SILENCIE.  DENUNCIE!
SOS MULHER
0800-281-2336

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