A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.605, publicada nesta quarta-feira (4/3), no Diário Oficial da União (DOU), que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos.
A partir da lei, que já está em vigor, o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização. A lei estabelece ainda que as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
Técnica, administradora e bibliotecária são alguns exemplos das grafias de profissões que devem ser utilizadas quando se tratar de graduada do sexo feminino.
Publicado por Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em 04 de abril de 2012.
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