Foto: SPM |
Usando a máxima “o grau de civilização de um povo se mede pelo grau de proteção à mulher”, proferida pelo Ministro Carlos Ayres Britto e que deu o tom à sessão desta quinta-feira, 9, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. O julgamento, considerado histórico pelos movimentos feministas, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.
O que era expectativa às 14h30, quando começou a sessão, virou festa, por volta das 20h30, quando o trabalho foi encerrado pelo STF. A primeira decisão foi unânime, enquanto a segunda por 10 votos a 1.
“Essas decisões representam a vitória dos movimentos populares, de mulheres, de todos aqueles que são contra a violência. Isso significa o fim do debate doutrinário e a possibilidade de celeridade dos processos da Lei Maria da Penha. Isso direcionou um recado aos agressores que este País não aceitará mais conviver com a impunidade. O Brasil tem agora uma chance de paz dentro dos lares brasileiros.”
VOTOS BRILHANTES – Para a Secretária Nacional de Enfrentamento á Violência contra a Mulher, Aparecida Gonçalves, o que aconteceu nesta quinta-feira, foi uma grande plenária para as mulheres. “As decisões e votos brilhantes dos ministros vão garantir uma transformação e revolução no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil e no mundo”, comemora.
“As decisões de hoje representam um marco importante no processo de construção e consolidação da agenda dos direitos humanos em nosso país. Breve veremos as conseqüências positivas do julgamento hoje proferido”, disse o Ministro Celso de Melo.
O relator da Lei Maria da Penha no STF, Ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a abrir a votação e declarou o primeiro voto pela constitucionalidade dos art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. Os outros dez ministros seguiram o entendimento do relator.
O ministro Marco Aurélio usou como argumento que a Lei Maria da Penha veio concretizar o art. 246 da Constituição Federal, que deu Proteção Especial à Família, e previu a criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de suas relações.
Marco Aurélio uso a máxima de Rui Barbosa: “Tratar com igualdade os desiguais na medida da sua desigualdade”.
FREAR A VIOLÊNCIA – O ministro justificou ainda seu voto, afirmando que é preciso promover um avanço social e cultural para frear a violência doméstica e para diminuir as vergonhosas estatísticas que são apresentadas todos os anos. “A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou.
“A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas”, finalizou.
Publicado por Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidênica da República em 09 de fevereiro de 2012
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