O relator da Lei Maria da Penha, Ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a abrir a votação e declarou o primeiro voto pela constitucionalidade dos art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha. Seguindo o relator, outros oito ministros acompanharam o seu entendimento.
O relator usou como argumento que a Lei Maria da Penha veio concretizar o art. 246 da Constituição Federal, que deu Proteção Especial à Família, e previu a criação de mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de suas relações.
Marco Aurélio usou a máxima de Rui Barbosa de “Tratar com igualdade os desiguais na medida da sua desigualdade”.
AVANÇO SOCIAL – O ministro justificou ainda seu voto, afirmando que é preciso promover um avanço social e cultural para frear a violência doméstica e para diminuir as vergonhosas estatísticas que são apresentadas todos os anos.
“A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou. “A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas”, finalizou.
Publicado por Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidênica da República em 09 de fevereiro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário